CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS E DA SEDE
SEÇÃO I - DA DENOMINAÇÃO (Art. 54, I, CC)
Artigo 1º - A Associação Academia Coronel Walterler (ACW), doravante aqui denominada apenas como ACADEMIA CORONEL WALTERLER - ACW, sucessora da Associação Policial Militar de Apoio a Cultura Miliciana (APMCULTURA), reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei estadual nº 8.519, de 19 de julho de 2004, é instituída nos termos do art. 5º, incisos XVII e XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo uma associação civil, sem fins econômicos com personalidade Jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
Parágrafo único - Não há entre os seus associados direitos e obrigações recíprocos, nos termos do parágrafo único do art. 53 do Código Civil Brasileiro (Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Artigo 2º - A ACW adotará como marca oficial a logomarca constante do cabeçalho deste Estatuto.
Parágrafo único – Para cada curso que vier a ser ministrado pela ACW será criada uma logomarca (brevê) representativo daquele curso ou adotado entre os já em uso, desde que inexistam impedimentos legais para tal proceder, através de portaria da superintendência.
Artigo 3º - A ACW será regida por lei nacional e regulamentada de acordo com a Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Novo Código Civil Brasileiro.
SEÇÃO II - DOS FINS (Art. 54, I, CC)
Artigo 4º - A ACW tem por finalidade:
1. Promover cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização e re-qualificação de pessoal e servidores públicos e da iniciativa privada, na área das ciências sociais, humanas, direitos humanos e jurídicas, segurança pública e privada, respectivamente;
2. Proporcionar a seus membros associados às condições necessárias a aplicação prática de conhecimentos teóricos relativos às área de formação, aperfeiçoamento e especialização dos profissionais que atuam nos setores de Segurança Pública e Segurança Privada, respectivamente;
3. Realizar consultorias, assessorias, elaborar projetos bem como viabilizar pesquisas, eventos culturais, seminários, e palestras sobre temas específicos na área de atuação dos cursos por ela promovidos;
4. Promover, difundir e proporcionar a integração cultural entre a entidade e outras com as mesmas finalidades e os demais segmentos da sociedade, especialmente as instituições policiais militares e civis;
5. Participar de processos licitatórios e/ou processos seletivos relacionados com seleção e formação de pessoal, treinamento ou concurso público, em conformidade com a legislação específica;
6. Promover cursos na área de atuação dos cursos por ela promovidos junto a órgãos públicos federais, estaduais e municipais e empresas privadas;
Artigo 5º - Os cursos de que trata o artigo anterior serão ministrados em convênio com Universidades ou Faculdades de Ensino Superior públicas ou privadas que melhor atendam as necessidades metodológicas e pedagógicas do ensino técnico profissional, com literal observância as diretrizes contidas na Lei federal nº 9.394, de 20.12.1996 (LDB), Decreto federal nº 5.154, de 23.07.2004 e demais legislação congênere;
SEÇÃO III - DA SEDE E DURAÇÃO
Artigo 6º - A ACW tem prazo de duração indeterminado, com sede na Avenida Presidente Café Filho, nº 116, Praia do Meio, em Natal/RN, CEP 59.010-000, Fone (084) 3202.3274 e 9927.7750 e E-mail: academiacelwalterler@ig.com.br, acwnatal@gmail.com.
SEÇÃO IV - DO FÓRUM
Artigo 7º - Fica definido como fórum da ACW a Comarca da cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
SEÇÃO ÚNICA - (Art. 54, II, CC)
Artigo 8º - O Quadro Social da ACW será constituído por 3 (três) categorias:
§ 1º - Sócios Fundadores – Aqueles que participaram do seu ato de criação ficando isentos de quaisquer contribuições anual ou taxa escolar eventualmente fixadas pela entidade;
§ 2º - Sócios Efetivos – Aqueles cidadãos e cidadãs civis ou militares, detentores de seus direitos de cidadania que requeiram o ingresso nos quadros da ACW mediante o preenchimento de formulário específico.
§ 3º - Sócios Honorários – Aqueles cidadãos ou cidadãs, civis ou militares ou pessoa jurídica, sociedades, associações e órgãos públicos ou privados que sejam agraciados, solenemente, com o Título de Sócio Honorífico “AMIGO DA ACADEMIA CORONEL WALTERLER” em reconhecimento aos serviços prestados para a integração da ACW e a sociedade em geral.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS DE ADMISSÃO
SEÇÃO ÚNICA - DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS (Art. 54, II, CC)
Artigo 9º - A admissão de novos associados da ACW dar-se-á mediante requerimento específico dirigido pelo interessado a Superintendência Executiva, firmado por cidadãos ou cidadãs civis ou militares, em pleno exercício de seus direitos de cidadania.
PÍTULO IV
DAS PENALIDADES
SEÇÃO I - DAS MODALIDADES DE PENALIDADES (Art. 54, II, CC)
Artigo 10º - Constituem penalidades que eventualmente podem ser aplicadas ao membros do quadro social:
I - Advertência;
II - Suspensão de até 30 (trinta) dias;
III – Demissão, e
IV - Exclusão do quadro social.
Parágrafo único – Para a aplicação de qualquer forma de penalidade prevista neste Estatuto, necessariamente deverá ser instaurado o Processo Administrativo Interno, com literal observância ao art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal vigente.
Artigo 11º - O título honorário previsto no art. 8٥ § 3º deste Estatuto, que venha a ser concedido, poderá ser cassado por decisão de 2/3 (dois terços) da Chancelaria e do Conselho Fiscal e Administrativo, no caso de conduta insatisfatória do agraciado, observando-se o disposto no art. 5º, LV da CF/88.
SEÇÃO II - DO PROCESSO INTERNO ADMINISTRATIVO
Artigo 12º - O Processo Interno Administrativo é o instrumento legal a ser instaurado através de ato do Chanceler, com o escopo de apurar responsabilidades dos associados, com literal observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo único - A competência para instaurar Processo Interno Administrativo é exclusiva do Chanceler da entidade e, em ocorrendo eventuais omissões, da Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I - DOS DIREITOS (Art. 54, III, CC)
Artigo 13º - São direitos dos Sócios Fundadores e Efetivos:
I - Votar e ser votado nas Assembléias Gerais para composição dos órgãos diretivos da entidade;
II – Isenção de quaisquer taxas que venham a ser cobradas pela ACW, para os sócios fundadores;
III - Utilizar todos os serviços colocados à disposição pela ACW;
IV - Requerer a convocação da Assembléia Geral, na forma prevista neste estatuto;
V – Abono correspondente a 50% (cinqüenta por cento) de quaisquer taxas que eventualmente venham a ser cobradas pela ACW quando da realização de eventos culturais e/ou cursos que eventualmente venha a promover apenas para os sócios efetivos e honorários.
Parágrafo único - Constituem direitos dos Sócios Honorários aqueles previstos nos incisos III e V deste artigo.
SEÇÃO II - DOS DEVERES (Art. 54, III, CC)
Artigo 14º - São deveres de todos os Associados:
I - Respeitar o Estatuto bem como as deliberações da Assembléia Geral, da Chancelaria e do Conselho Fiscal e Administrativo;
II - Exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido recrutados, em se tratando de Membros efetivos;
III - Zelar pelo bom nome da entidade procurando difundi-la.
Parágrafo único: Constitui dever exclusivo dos sócios efetivos pagar pontualmente as contribuições sociais e as taxas cobradas pela entidade pelos serviços por ela promovidos.
CAPÍTULO VI
DAS FONTES DE RECURSOS
Artigo 15º - As fontes de recursos da ACW se constituirão pelas contribuições mensais dos associados e originam-se de:
I – Jóias;
II – Taxas de Carteira Social;
III – Taxa de Transferência;
IV – Taxa de Manutenção;
V – Diárias de Hospedagem;
VI – Taxa de Eventos Culturais;
VII – Contribuições ou doações dos membros honorários;
VIII - Pelo produto das contribuições recebidas por serviços prestados a terceiros;
IX - Pelas contribuições voluntárias e doações recebidas;
X - Por subvenções e legados oferecidos e aceitos pela Superintendência Executiva
XI – Taxa Escolar de cursos; e
XII – Rendimentos de Concessões, vendas de uniformes, brevês, material didático, etc.
Parágrafo único – Os valores das taxas de que trata o caput deste artigo serão estabelecidos pela Chancelaria.
CAPÍTULO VII
DO REGIME FINANCEIRO
SEÇÃO ÚNICA - (Art. 54, IV,CC)
Artigo 16º - O regime financeiro da ACW obedecerá a legislação brasileira, e será orientado pelas seguinte normas:
§ 1º - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
§ 2º - A ACW realizará uma Assembléia Geral na 2ª quinzena de dezembro de cada ano, para a prestação de contas, balanço consolidado, com as demonstrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, a fim de apurar sua situação econômica e financeira, elaborado de acordo com as normas financeiras, orçamentárias e contábeis previstas na legislação que regula o funcionamento das sociedades civis sem fins lucrativos, dos princípios gerais de contabilidade, e das Normas Brasileiras de Contabilidade, vedada a distribuição, a qualquer título, de resultado positivo, entre os associados ou dirigentes;
§ 3º - Todos os recursos financeiros serão geridos e depositados em estabelecimento de crédito em nome da Entidade, salvo casos específicos, por imposição dos agentes financeiros;
§ 4º - O pagamento das despesas da Entidade será centralizado na Chancelaria obedecendo às normas estabelecidas pelo Conselho Fiscal e de Administração.
Artigo 17º - Serão prestadas contas de todos os recursos, bens e valores de origem pública, incluindo os decorrentes de eventual classificação da ACW como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, obedecendo à Lei e ao disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
§ 1º - As prestações de contas observarão os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
§ 2º - Nas prestações de contas deverão constar o Relatório de Atividades do período, o Balanço Patrimonial e Contábil, o Demonstrativo de Resultados, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para qualquer cidadão.
§ 3º - A prestação de contas deverá prever a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria ou Convênio, conforme previsto em regulamento.
§ 4º - Será dada publicidade às prestações de contas ao final do exercício fiscal por qualquer meio eficaz.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO
SEÇÃO ÚNICA - (Art. 54, IV, CC)
Artigo 18º - O patrimônio da ACW será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Parágrafo único – Ficará condicionada a aceitação da Chancelaria e do Conselho Fiscal e Administrativo, a concessão de auxílios, legados ou subvenções vinculadas
A quaisquer encargos, em condições que limitem o livre emprego, uso e gozo do patrimônio da ACW ou que representem obrigações a qualquer custo.
Artigo 19º - Na hipótese da ACW obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra entidade, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO IX
DA DISSOLUÇÃO DA ACW
SEÇÃO ÚNICA - (Art. 54, VI, CC)
Artigo 20º - Dissolvida a associação o remanescente de seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único deste artigo, será destinado à entidade de fins não econômicos a ser escolhida em Assembléia Geral, de fins idênticos ou semelhantes.
Parágrafo único – Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da ACW, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ou adquirente ou ao herdeiro, salvo deliberação contrária adotada em Assembléia Geral.
CAPÍTULO X
DO MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Art. 54, V, CC
Artigo 21º - Os órgãos deliberativos da ACW são constituídos mediante processo eletivo do seu quadro social.
SEÇÃO I - DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Artigo 22º - Os órgãos deliberativos da ACW são:
I - Assembléia Geral;
II - Chancelaria;
III – Conselho Fiscal e Administrativo.
Artigo 23º - A ACW remunera o corpo docente e os responsáveis pelos eventos e cursos promovidos pela entidade e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado no Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único – A ACW não distribui a seus associados dividendos de qualquer espécie, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação.
SEÇÃO II - DA CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 24º - A Assembléia Geral, órgão máximo deliberativo, é constituída pelos membros da Chancelaria, do Conselho Fiscal e Administrativo e pelos demais sócios fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 25º - Compete privativamente à Assembléia Geral :
I - eleger a cada 05 (cinco) anos, por voto direto dos sócios quites com suas obrigações estatutárias, os membros da Chancelaria e do Conselho Fiscal e Administrativo;
II - destituir os administradores;
III - aprovar as contas;
IV - alterar o estatuto.
V - apreciar e votar os relatórios, balanços, contas e Plano Anual de Trabalho da Chancelaria acompanhadas de parecer do Conselho Fiscal e Administrativo;
VI - decidir sobre reformas do Estatuto e do Regimento Interno;
VII - destituir membros da Chancelaria e/ou Conselho Fiscal e Administrativo;
VIII - aprovar o Regimento Interno;
IX - decidir sobre a extinção da entidade;
X – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da entidade;
XI - aprovar a estrutura técnico-administrativa da ACW proposta pela Chancelaria;
XII – outras atribuições que venham a ser estabelecidas pelo Regimento Interno.
Parágrafo único - As deliberações previstas nos Incisos IV, V e VI deverão atender ao quorum mínimo de 2/3 dos sócios quites com suas obrigações estatutárias e regimentais. (Redação dada pela Lei nº 11.127/2005).
SEÇÃO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Artigo 26º - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano, até o dia 30 (trinta) do mês de dezembro para:
I - deliberar sobre a proposta de Plano de Trabalho anual apresentado pela Chancelaria;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
III – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal e Administrativo.
IV – Julgar, em última instância, os processos administrativos instaurados em desfavor de associados.
SEÇÃO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Artigo 27º - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I - Pelo Chanceler;
II - Pelo Conselho Fiscal;
III – Por requerimento de 2/3 dos sócios quites com as obrigações sociais.
§ 1º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da entidade, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias ;
§ 2º - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número;
§ 3º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, exceto quando ocorrer o disposto nos incisos IV, V e VI do art. 25 deste Estatuto;
§ 4º - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Chanceler ou por seus substitutos e/ou, nas ausências e impedimentos dos mesmos, por sócio Fundador ou Efetivo, escolhido por maioria simples dos presentes;
§ 5º - As decisões tomadas nas Assembléias Gerais serão lavradas em atas devidamente assinadas pelos sócios presentes, por seu Chanceler e Secretário.
CAPÍTULO XI
DA CHANCELARIA
EÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO
Artigo 28º - A Chancelaria será composta por 03 (tres) membros efetivos e 03 (tres) suplentes, que exercerão os seguintes cargos:
I - Chanceler;
II - Secretária Executiva;
III - Diretoria Administrativa Financeira;
IV - Diretoria Pedagógica; e
V - Diretoria de Comunicação Social
Parágrafo único – Somente o cargo de Chanceler será provido através de eleições. Os demais cargos serão preenchidos mediante portaria do Chanceler.
Art. 29 - O mandado do Chanceler e do Conselho Fiscal e Administrativo será de 05 (cinco) anos, sendo admissível a reeleição;
Art. 30 - A administração da ACW será exercida pelo Chanceler e demais membros da Chancelaria;
Parágrafo único - A Chancelaria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, a qualquer época ou período, por convocação do seu titular ou pela maioria de seus membros efetivos.
SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA DA CHANCELARIA
Artigo 31º - Compete a Chancelaria:
I - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de Plano de Trabalho Anual da ACW;
II - executar a programação anual de atividades;
III - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum ou complementares;
V - contratar e demitir funcionários;
VI – propor a estrutura técnico-administrativa da Instituição;
VII – administrar a política de pessoal com a contratação e movimentação de pessoal necessário ao desempenho das atividades técnicas e administrativas, em consonância com a proposta orçamentária aprovada em Assembléia geral;
VIII – estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da ACW;
IX – analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos;
X - contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens autorizados pela Assembléia Geral;
XI – zelar pelo cumprimento as disposições legais, estatutárias e regimentais e pelas deliberações da Assembléia Geral;
XII - outras estabelecidas pelo Regimento Interno.
§ 1º - Considerar-se-ão válidas as deliberações da Chancelaria, desde que proferidas pelo quorum mínimo de 03 (três) de seus membros titulares;
§ 2º - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicadas as resoluções tomadas e nome dos membros presentes;
§ 3º - Em caso de empate nas reuniões da Superintendência, caberá ao Chanceler o voto decisório ou de minerva;
SEÇÃO III - DA COMPETÊNCIA DO CHANCELER
Artigo 32º - Compete ao Chanceler:
I - Representar a ACW judicial e extra-judicialmente, podendo ser substituído por qualquer um dos membros da Chancelaria, respeitada a ordem de sucessão estabelecida neste Estatuto, ativa e passivamente;
II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
IV - Constituir mandatários especializados, quando for deliberado pela Chancelaria;
V - Autorizar e efetuar pagamento;
VI - Encaminhar os Balancetes Mensais e Balanço Anual ao Conselho Fiscal e Administrativo;
VII - Apresentar à Assembléia Geral o Plano Anual de Trabalho e o Balanço Anual, este último com parecer do Conselho Fiscal;
VIII - Supervisionar as atividades da entidade;
IX - Designar a data da Assembléia Geral Ordinária e convocar as Assembléias Gerais Extraordinárias;
X - Firmar convênios, parcerias, contratos, empréstimos e acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para implantação de atividades compatíveis com os objetivos da ACW;
XI - Assinar cheques, letras, e quaisquer outros títulos que representem obrigações institucionais;
XII - Expedir ordens e executar as medidas necessárias ao cumprimento das resoluções da Superintendência Executiva e/ou Assembléia Geral da ACW;
XIII - Contrair compromissos ou despesas em nome da ACW;
XIV - Promover parcerias entre a ACW e instituições públicas, privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
XV - Captar recursos que viabilizem a execução das prioridades definidas anualmente em Assembléia Geral;
XVI - Divulgar as ações empreendidas e sensibilizar a sociedade, com o intuito de conquistar adesões para os objetivos da ACW;
XVII - Deliberar sobre assuntos de interesse geral que exigirem pronta solução, dando pleno conhecimento de seus atos à Diretoria Executiva;
XIX - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno.
SEÇÃO IV - DA SECRETARIA EXECUTIVA
Artigo 33º - Compete a Secretária-Executiva:
I - Substituir o Chanceler em suas faltas, impedimentos ou vacâncias;
II - Auxiliar o Chanceler no exercício de suas funções;
III – Secretariar as reuniões da Chancelaria e da Assembléia Geral, lavrando as atas, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
IV - Elaborar correspondências, relatórios e outros documentos análogos;
V – Ser responsável pela publicação/divulgação obrigatória da Entidade;
VI – Outras atribuições que venham a ser estabelecidas pelo Regimento Interno.
SEÇÃO V - DA DIRETORIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA
Artigo 34º - Compete a Diretoria Administrativa:
I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da ACW;
II - Orientar a aplicação dos recursos financeiros da Entidade;
III - Pagar as contas autorizadas pelo Chanceler;
IV – Assinar, quando autorizado pelo Chanceler, cheques, títulos, atos, contratos e demais documentos que representarem obrigações para a ACW;
V - Administrar, orientar e fiscalizar a contabilidade;
VI - Proceder a escrituração do Livro Caixa, revisando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
VII – Zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais, tributárias, providenciarias, trabalhistas e outras responsabilidades da ACW;
VIII - Apresentar relatórios de receita e despesa, sempre que forem solicitados;
IX - Apresentar ao Conselho Fiscal e Administrativo a escrituração da Entidade, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
X - Conservar sobre sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
XI - Ser responsável por toda a área de informática da entidade;
XII - Gerir a área de Recursos Humanos;
XV - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno.
SEÇÃO VI - DA DIRETORIA PEDAGÓGICA (Cargo nomeado por portaria do chanceler)
Artigo 34º - Compete a Diretoria Pedagógica:
I - Assessorar a Chancelaria quanto aos assuntos de ordem pedagógica observando os parâmetros nacionais pedagógicos;
II - Implementar o setor pedagógico da Entidade;
III – Assessorar a Chancelaria, Conselho Fiscal e Administrativo em matéria de cunho acadêmico, no cumprimento deste Estatuto e Regimento Interno;
IV - Emitir pareceres para esclarecimentos das questões suscitadas pela Chancelaria em sua área de competência;
V - Assistir ao corpo docente e discente, especialmente no que se refere às orientações acadêmicas;
VI – Fomentar a realização de fóruns, seminários ou encontros pedagógicos.
SEÇÃO VII - DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
Artigo 35º - Compete a Diretoria de Comunicação:
I – Promover a divulgação da ACW;
II – Divulgar os atos da Chancelaria;
III – Manter todos os associados informados das atividades da ACW;
IV – Editar jornais e boletins, criar e manter a home-page da ACW;
V - Manter clipping, sobre notícias de interesse da Entidade;
CAPÍTULO XII
DO CONSELHO FISCAL E ADMINISTRATIVO
Artigo 36º - O Conselho Fiscal e Administrativo é o órgão de deliberação da ACW composto por 3 (três) Membros dentre os sócios fundadores e efetivos, para mandato de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleitos.
Artigo 37º - O Presidente do Conselho será escolhido pelos Membros que o integram.
Artigo 38º - As reuniões do Conselho Fiscal e Administrativo somente serão instaladas com a presença de 2/3 (dois terços) de seus Membros, e as decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos dos Membros presentes, observadas as exceções estabelecidas no presente estatuto.
Artigo 39º - O Conselho Fiscal e Administrativo reunir-se-á, pelo menos, 1 (uma) vez a cada semestre civil, mediante convocação pelo seu Presidente, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Parágrafo único: As reuniões do Conselho Fiscal e Administrativo deverão ser ainda convocadas pelo seu Presidente, a requerimento de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus Membros ou a requerimento da Superintendência Executiva.
Artigo 40º - Compete ao Conselho Fiscal e Administrativo:
I - Regulamentar as deliberações das Assembléias Gerais;
II - Examinar, fiscalizar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamentos do exercício apresentados pela Chancelaria, previamente a aprovação pela Assembléia Geral;
III - Estabelecer as diretrizes fundamentais da ACW;
IV - Manifestar-se sobre propostas e materiais que lhe sejam submetidos pela Chancelaria;
V - Aprovar a admissão, bem como a perda da condição de Membro da ACW em caso de violação das disposições do presente estatuto;
VI - Aceitar subvenções e legados;
VII - Deliberar sobre casos omissos neste estatuto, por solicitação encaminhada pela Chancelaria;
VIII - Aprovar as contribuições regulares fixadas pela Chancelaria por esta encaminhadas ao Conselho;
IX - Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras e orçamento do exercício apresentado pela Chancelaria,
X - Manifestar-se sobre propostas, opiniões, sugestões, conselhos e matérias que lhe sejam submetidas pela Chancelaria.
CAPÍTULO XIII
DO PROCESSO ELETIVO
SEÇÃO I - DOS CARGOS ELETIVOS
Artigo 41º - São cargos eletivos da ACW:
I – Chanceler;
II – Conselho Fiscal e Administrativo.
Parágrafo 1º – Os demais cargos serão preenchidos através de portaria do Chanceler.
Parágrafo 2º – Em caso de renúncia, falecimento ou afastamento de algum dos dirigentes os seus substitutos serão indicados pelo Chanceler ou seu substituto legal.
SEÇÃO II - DAS ELEIÇÕES
Artigo 42º - As eleições para provimento dos cargos eletivos da ACW serão conduzidas por uma Comissão Eleitoral nomeada pelo Chanceler ou seu substituto legal, dentre os sócios fundadores ou efetivos, não podendo recair sobre candidato a eleição ou reeleição.
Parágrafo único - O cargo de Presidente da Comissão eleitoral é privativo de sócio fundador ou efetivo.
SEÇÃO III - DA COMISSÃO ELEITORAL
Artigo 43 – Compete a Comissão eleitoral:
I – dirigir o processo eletivo;
II – receber as inscrições das chapas concorrentes;
III – fixar a data do pleito, suas normas, horários, início e término;
IV – dar publicidade do processo eletivo através de edital afixado no Quadro de Avisos da ACW;
V – As eleições processar-se-ão por voto secreto, em cédula única;
Artigo 44 – Encerrada a votação o Presidente da Comissão eleitoral dará início, incontinenti, a apuração dos votos, proclamando, ao final, o vencedor;
§ 1º - em caso de empate será proclamado vencedor o candidato de maior idade;
Artigo 45 – A Comissão eleitoral deverá adotar, subsidiariamente, no que for aplicável, as regras elencadas no Código Eleitoral e legislação específica.
Artigo 46º - Somente terão direito a voto na eleição os associados que estiverem em pleno exercício de seus direitos estatutários.
Artigo 47º – Somente poderá concorrer ao cargo de Chanceler o associado detentor de titulo universitário correspondente a, no mínimo, Mestrado, obtido através de Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura;
CAPÍTULO XIV
DA GESTÃO INICIAL
Artigo 48º - A Gestão inicial da ACW dar-se-á no ato da aprovação da Ata de Fundação, quando os sócios fundadores indicarão os seus primeiros dirigentes em Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 49º - A gestão inicial, por concordância unânime dos sócios fundadores, será composta pelos seguintes membros:
Chanceler:
José Walterler dos Santos Silva
Mestre em Ciências Sociais pela UFRN
CPF: 056.417.564-15
Rua da Liberdade, 116, Santos Reis, Natal/RN, CEP 59.010-460
Presidente do Conselho Fiscal e Administrativo
Iranildo dos Santos Silva
CPF 634.393.954-72
Rua Maranhão, 115, Conjunto Amarante, São Gonçalo do Amarante/RN,
CEP 59.290-000
Membros do Conselho Fiscal e Administrativo
Sinara Faustino da Silva
Pedagoga
CPF 022.703.674-30
Av. dos Eucaliptos, 269, Condomínio Bosque dos Eucaliptos, Bloco L, Apto. 204, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP 59.150-000
Márcio Coelho Macedo – Acadêmico de Direito
RG 450.812/SSP/RN
CPF 274.345.404-00
Av. Alexandrino de Alencar, 1378, Tirol, Natal/RN, 59.015-350, fone Fone 3201.5756 – 9974.3296
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 50º - A ACW observará, em todas as suas ações, atos e atividades, os princípios da universalização dos serviços, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Artigo 51º - A ACW não distribuirá eventuais excedentes financeiros, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações, vantagens ou parcelas de seu patrimônio, aos membros do Conselho Fiscal e Administrativo, ao Chanceler, aos Diretores, aos empregados, aos associados fundadores ou efetivos ou doadores, sob nenhuma forma ou pretexto, aplicando todos os resultados na consecução dos seus objetivos sociais.
Artigo 52º - A dissolução da entidade somente poderá ocorrer nos casos previstos no Código Civil e mediante deliberação da Assembléia Geral.
Artigo 53º - Este Estatuto somente poderá ser alterado pela Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, e atendendo ao parágrafo único do Artigo 59° do Código Civil.
Artigo 54º - Os associados não respondem, total ou subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pela entidade.
Artigo 55º - Os administradores da entidade não respondem isolada ou subsidiariamente pelo patrimônio desta, nem pelas suas obrigações, salvo os casos previstos na Legislação.
Artigo 56º - Fica eleito o foro de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir dúvidas ou controvérsias de interpretação ou execução deste Estatuto, com renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja.
Artigo 57º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para essa finalidade.
Artigo 58º - Os casos omissos serão resolvidos pela Chancelaria referendados pela Assembléia Geral.
Artigo 59º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
Natal, RN, em 30 de agosto de 2006.
SÓCIOS FUNDADORES
José Walterler dos Santos Silva, TenCel PM
Mestre em Ciências Sociais pela UFRN
CPF: 056.47.564-15
ua da Liberdade, 116, Santos Reis, Natal/RN, CEP 59.010-460
Iranildo dos Santos Silva
CPF 634.393.954-72
Rua Maranhão, 115, Conjunto Amarante, São Gonçalo do Amarante/RN,
CEP 59.290-000
Márcio Coelho Macedo – Acadêmico de Direito
RG 450.812/SSP/RN
CPF 274.345.404-00
Av. Alexandrino de Alencar, 1378, Tirol, Natal/RN, 59.015-350, fone Fone 3201.5756 – 9974.3296
Sinara Faustino da Silva - Pedagoga
CPF 022.703.674-30
Av. dos Eucaliptos, 269, Condomínio Bosque dos Eucaliptos, Bloco L, Apto. 204, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP 59.150-000
Maria Eunice dos Santos
CPF 914.615.704-25
Rua Maranhão, 115, Conjunto Amarante, São Gonçalo do Amarante/RN
CEP 59.290-000
Paulo Gilberto da Silva Dantas
SubTenente PMRR
C PF 243.147.302-34
Rua das Dálias, 118, bairro Pricuma, Boa Vista/RR
Aprígio Bastos Wanderley
SubTenente PM
CPF 149.822-502-00
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 2155, São Francisco, Boa Vista/RR
Abraão Lincon da Silva
SubTenente PMRR
CPF 342.998.072-00
Rua Nilo Brandão, 62, bairro Calunga, Boa Vista/RR
Waldimir Nunes Alves
SubTenente PM
PF 387.502.790-68
Francisco Nunes Vieira
SubTenente PM
CPF 073.899.062-00
Rua Bartolomeu Bueno Silva, 94, Calunga, Boa Vista/RR
João da Silva Costa
Subtenente PM
CPF 034.624.552-49
Rua D – 03, Vila Militar, Santa Luzia, Boa Vista/RR
Luiz Geraldo Bezerra do Nascimento
SubTenente PM
CPF 574.493.094-91
Rua Arlindo Nazaré de Souza, 95, bairro Santa Luzia, Caracaraí/RR
Wanderley José da Silva
SubTenente PM
CPF 896.195.287-00
Rua Rodrigo Pires de Figueiredo, 254, bairro Calunga, Boa Vista/RR
Gecivaldo Tomáz
SubTenente PM
CPF 074.693.902-78
Travessa Unisso, 337, bairro Raiar do Sol II, Boa Vista/RR
Jurandir Caetano Junior
SubTenente PM
CPF 069.846.048-00
BR 210, KM 5, Zona Rural, Caracaraí/RR
Antonio Simião de Souza
SubTenente PM
CPF 074.722.852-34
Rua Almerindo dos Santos, 1870, Buriti, Boa Vista/RR
Stanislau Rodrigues
SubTenente PM
CPF 112.151.272-00
Av. Sebastião Diniz, 1415, Centro, Boa Vista/RR
Francisco das Chagas Félix Correa
SubTenente PM
CPF 072.610.462-68
Rua das Três Marias, 280, Pricuma, boa Vista/RR
DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS E DA SEDE
SEÇÃO I - DA DENOMINAÇÃO (Art. 54, I, CC)
Artigo 1º - A Associação Academia Coronel Walterler (ACW), doravante aqui denominada apenas como ACADEMIA CORONEL WALTERLER - ACW, sucessora da Associação Policial Militar de Apoio a Cultura Miliciana (APMCULTURA), reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei estadual nº 8.519, de 19 de julho de 2004, é instituída nos termos do art. 5º, incisos XVII e XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo uma associação civil, sem fins econômicos com personalidade Jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
Parágrafo único - Não há entre os seus associados direitos e obrigações recíprocos, nos termos do parágrafo único do art. 53 do Código Civil Brasileiro (Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Artigo 2º - A ACW adotará como marca oficial a logomarca constante do cabeçalho deste Estatuto.
Parágrafo único – Para cada curso que vier a ser ministrado pela ACW será criada uma logomarca (brevê) representativo daquele curso ou adotado entre os já em uso, desde que inexistam impedimentos legais para tal proceder, através de portaria da superintendência.
Artigo 3º - A ACW será regida por lei nacional e regulamentada de acordo com a Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Novo Código Civil Brasileiro.
SEÇÃO II - DOS FINS (Art. 54, I, CC)
Artigo 4º - A ACW tem por finalidade:
1. Promover cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização e re-qualificação de pessoal e servidores públicos e da iniciativa privada, na área das ciências sociais, humanas, direitos humanos e jurídicas, segurança pública e privada, respectivamente;
2. Proporcionar a seus membros associados às condições necessárias a aplicação prática de conhecimentos teóricos relativos às área de formação, aperfeiçoamento e especialização dos profissionais que atuam nos setores de Segurança Pública e Segurança Privada, respectivamente;
3. Realizar consultorias, assessorias, elaborar projetos bem como viabilizar pesquisas, eventos culturais, seminários, e palestras sobre temas específicos na área de atuação dos cursos por ela promovidos;
4. Promover, difundir e proporcionar a integração cultural entre a entidade e outras com as mesmas finalidades e os demais segmentos da sociedade, especialmente as instituições policiais militares e civis;
5. Participar de processos licitatórios e/ou processos seletivos relacionados com seleção e formação de pessoal, treinamento ou concurso público, em conformidade com a legislação específica;
6. Promover cursos na área de atuação dos cursos por ela promovidos junto a órgãos públicos federais, estaduais e municipais e empresas privadas;
Artigo 5º - Os cursos de que trata o artigo anterior serão ministrados em convênio com Universidades ou Faculdades de Ensino Superior públicas ou privadas que melhor atendam as necessidades metodológicas e pedagógicas do ensino técnico profissional, com literal observância as diretrizes contidas na Lei federal nº 9.394, de 20.12.1996 (LDB), Decreto federal nº 5.154, de 23.07.2004 e demais legislação congênere;
SEÇÃO III - DA SEDE E DURAÇÃO
Artigo 6º - A ACW tem prazo de duração indeterminado, com sede na Avenida Presidente Café Filho, nº 116, Praia do Meio, em Natal/RN, CEP 59.010-000, Fone (084) 3202.3274 e 9927.7750 e E-mail: academiacelwalterler@ig.com.br, acwnatal@gmail.com.
SEÇÃO IV - DO FÓRUM
Artigo 7º - Fica definido como fórum da ACW a Comarca da cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
SEÇÃO ÚNICA - (Art. 54, II, CC)
Artigo 8º - O Quadro Social da ACW será constituído por 3 (três) categorias:
§ 1º - Sócios Fundadores – Aqueles que participaram do seu ato de criação ficando isentos de quaisquer contribuições anual ou taxa escolar eventualmente fixadas pela entidade;
§ 2º - Sócios Efetivos – Aqueles cidadãos e cidadãs civis ou militares, detentores de seus direitos de cidadania que requeiram o ingresso nos quadros da ACW mediante o preenchimento de formulário específico.
§ 3º - Sócios Honorários – Aqueles cidadãos ou cidadãs, civis ou militares ou pessoa jurídica, sociedades, associações e órgãos públicos ou privados que sejam agraciados, solenemente, com o Título de Sócio Honorífico “AMIGO DA ACADEMIA CORONEL WALTERLER” em reconhecimento aos serviços prestados para a integração da ACW e a sociedade em geral.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS DE ADMISSÃO
SEÇÃO ÚNICA - DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS (Art. 54, II, CC)
Artigo 9º - A admissão de novos associados da ACW dar-se-á mediante requerimento específico dirigido pelo interessado a Superintendência Executiva, firmado por cidadãos ou cidadãs civis ou militares, em pleno exercício de seus direitos de cidadania.
PÍTULO IV
DAS PENALIDADES
SEÇÃO I - DAS MODALIDADES DE PENALIDADES (Art. 54, II, CC)
Artigo 10º - Constituem penalidades que eventualmente podem ser aplicadas ao membros do quadro social:
I - Advertência;
II - Suspensão de até 30 (trinta) dias;
III – Demissão, e
IV - Exclusão do quadro social.
Parágrafo único – Para a aplicação de qualquer forma de penalidade prevista neste Estatuto, necessariamente deverá ser instaurado o Processo Administrativo Interno, com literal observância ao art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal vigente.
Artigo 11º - O título honorário previsto no art. 8٥ § 3º deste Estatuto, que venha a ser concedido, poderá ser cassado por decisão de 2/3 (dois terços) da Chancelaria e do Conselho Fiscal e Administrativo, no caso de conduta insatisfatória do agraciado, observando-se o disposto no art. 5º, LV da CF/88.
SEÇÃO II - DO PROCESSO INTERNO ADMINISTRATIVO
Artigo 12º - O Processo Interno Administrativo é o instrumento legal a ser instaurado através de ato do Chanceler, com o escopo de apurar responsabilidades dos associados, com literal observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo único - A competência para instaurar Processo Interno Administrativo é exclusiva do Chanceler da entidade e, em ocorrendo eventuais omissões, da Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I - DOS DIREITOS (Art. 54, III, CC)
Artigo 13º - São direitos dos Sócios Fundadores e Efetivos:
I - Votar e ser votado nas Assembléias Gerais para composição dos órgãos diretivos da entidade;
II – Isenção de quaisquer taxas que venham a ser cobradas pela ACW, para os sócios fundadores;
III - Utilizar todos os serviços colocados à disposição pela ACW;
IV - Requerer a convocação da Assembléia Geral, na forma prevista neste estatuto;
V – Abono correspondente a 50% (cinqüenta por cento) de quaisquer taxas que eventualmente venham a ser cobradas pela ACW quando da realização de eventos culturais e/ou cursos que eventualmente venha a promover apenas para os sócios efetivos e honorários.
Parágrafo único - Constituem direitos dos Sócios Honorários aqueles previstos nos incisos III e V deste artigo.
SEÇÃO II - DOS DEVERES (Art. 54, III, CC)
Artigo 14º - São deveres de todos os Associados:
I - Respeitar o Estatuto bem como as deliberações da Assembléia Geral, da Chancelaria e do Conselho Fiscal e Administrativo;
II - Exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido recrutados, em se tratando de Membros efetivos;
III - Zelar pelo bom nome da entidade procurando difundi-la.
Parágrafo único: Constitui dever exclusivo dos sócios efetivos pagar pontualmente as contribuições sociais e as taxas cobradas pela entidade pelos serviços por ela promovidos.
CAPÍTULO VI
DAS FONTES DE RECURSOS
Artigo 15º - As fontes de recursos da ACW se constituirão pelas contribuições mensais dos associados e originam-se de:
I – Jóias;
II – Taxas de Carteira Social;
III – Taxa de Transferência;
IV – Taxa de Manutenção;
V – Diárias de Hospedagem;
VI – Taxa de Eventos Culturais;
VII – Contribuições ou doações dos membros honorários;
VIII - Pelo produto das contribuições recebidas por serviços prestados a terceiros;
IX - Pelas contribuições voluntárias e doações recebidas;
X - Por subvenções e legados oferecidos e aceitos pela Superintendência Executiva
XI – Taxa Escolar de cursos; e
XII – Rendimentos de Concessões, vendas de uniformes, brevês, material didático, etc.
Parágrafo único – Os valores das taxas de que trata o caput deste artigo serão estabelecidos pela Chancelaria.
CAPÍTULO VII
DO REGIME FINANCEIRO
SEÇÃO ÚNICA - (Art. 54, IV,CC)
Artigo 16º - O regime financeiro da ACW obedecerá a legislação brasileira, e será orientado pelas seguinte normas:
§ 1º - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
§ 2º - A ACW realizará uma Assembléia Geral na 2ª quinzena de dezembro de cada ano, para a prestação de contas, balanço consolidado, com as demonstrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, a fim de apurar sua situação econômica e financeira, elaborado de acordo com as normas financeiras, orçamentárias e contábeis previstas na legislação que regula o funcionamento das sociedades civis sem fins lucrativos, dos princípios gerais de contabilidade, e das Normas Brasileiras de Contabilidade, vedada a distribuição, a qualquer título, de resultado positivo, entre os associados ou dirigentes;
§ 3º - Todos os recursos financeiros serão geridos e depositados em estabelecimento de crédito em nome da Entidade, salvo casos específicos, por imposição dos agentes financeiros;
§ 4º - O pagamento das despesas da Entidade será centralizado na Chancelaria obedecendo às normas estabelecidas pelo Conselho Fiscal e de Administração.
Artigo 17º - Serão prestadas contas de todos os recursos, bens e valores de origem pública, incluindo os decorrentes de eventual classificação da ACW como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, obedecendo à Lei e ao disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
§ 1º - As prestações de contas observarão os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
§ 2º - Nas prestações de contas deverão constar o Relatório de Atividades do período, o Balanço Patrimonial e Contábil, o Demonstrativo de Resultados, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para qualquer cidadão.
§ 3º - A prestação de contas deverá prever a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria ou Convênio, conforme previsto em regulamento.
§ 4º - Será dada publicidade às prestações de contas ao final do exercício fiscal por qualquer meio eficaz.
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO
SEÇÃO ÚNICA - (Art. 54, IV, CC)
Artigo 18º - O patrimônio da ACW será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Parágrafo único – Ficará condicionada a aceitação da Chancelaria e do Conselho Fiscal e Administrativo, a concessão de auxílios, legados ou subvenções vinculadas
A quaisquer encargos, em condições que limitem o livre emprego, uso e gozo do patrimônio da ACW ou que representem obrigações a qualquer custo.
Artigo 19º - Na hipótese da ACW obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra entidade, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO IX
DA DISSOLUÇÃO DA ACW
SEÇÃO ÚNICA - (Art. 54, VI, CC)
Artigo 20º - Dissolvida a associação o remanescente de seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único deste artigo, será destinado à entidade de fins não econômicos a ser escolhida em Assembléia Geral, de fins idênticos ou semelhantes.
Parágrafo único – Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da ACW, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ou adquirente ou ao herdeiro, salvo deliberação contrária adotada em Assembléia Geral.
CAPÍTULO X
DO MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Art. 54, V, CC
Artigo 21º - Os órgãos deliberativos da ACW são constituídos mediante processo eletivo do seu quadro social.
SEÇÃO I - DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Artigo 22º - Os órgãos deliberativos da ACW são:
I - Assembléia Geral;
II - Chancelaria;
III – Conselho Fiscal e Administrativo.
Artigo 23º - A ACW remunera o corpo docente e os responsáveis pelos eventos e cursos promovidos pela entidade e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado no Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único – A ACW não distribui a seus associados dividendos de qualquer espécie, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação.
SEÇÃO II - DA CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 24º - A Assembléia Geral, órgão máximo deliberativo, é constituída pelos membros da Chancelaria, do Conselho Fiscal e Administrativo e pelos demais sócios fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 25º - Compete privativamente à Assembléia Geral :
I - eleger a cada 05 (cinco) anos, por voto direto dos sócios quites com suas obrigações estatutárias, os membros da Chancelaria e do Conselho Fiscal e Administrativo;
II - destituir os administradores;
III - aprovar as contas;
IV - alterar o estatuto.
V - apreciar e votar os relatórios, balanços, contas e Plano Anual de Trabalho da Chancelaria acompanhadas de parecer do Conselho Fiscal e Administrativo;
VI - decidir sobre reformas do Estatuto e do Regimento Interno;
VII - destituir membros da Chancelaria e/ou Conselho Fiscal e Administrativo;
VIII - aprovar o Regimento Interno;
IX - decidir sobre a extinção da entidade;
X – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da entidade;
XI - aprovar a estrutura técnico-administrativa da ACW proposta pela Chancelaria;
XII – outras atribuições que venham a ser estabelecidas pelo Regimento Interno.
Parágrafo único - As deliberações previstas nos Incisos IV, V e VI deverão atender ao quorum mínimo de 2/3 dos sócios quites com suas obrigações estatutárias e regimentais. (Redação dada pela Lei nº 11.127/2005).
SEÇÃO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Artigo 26º - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano, até o dia 30 (trinta) do mês de dezembro para:
I - deliberar sobre a proposta de Plano de Trabalho anual apresentado pela Chancelaria;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
III – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal e Administrativo.
IV – Julgar, em última instância, os processos administrativos instaurados em desfavor de associados.
SEÇÃO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Artigo 27º - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I - Pelo Chanceler;
II - Pelo Conselho Fiscal;
III – Por requerimento de 2/3 dos sócios quites com as obrigações sociais.
§ 1º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da entidade, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias ;
§ 2º - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número;
§ 3º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, exceto quando ocorrer o disposto nos incisos IV, V e VI do art. 25 deste Estatuto;
§ 4º - As Assembléias Gerais serão presididas pelo Chanceler ou por seus substitutos e/ou, nas ausências e impedimentos dos mesmos, por sócio Fundador ou Efetivo, escolhido por maioria simples dos presentes;
§ 5º - As decisões tomadas nas Assembléias Gerais serão lavradas em atas devidamente assinadas pelos sócios presentes, por seu Chanceler e Secretário.
CAPÍTULO XI
DA CHANCELARIA
EÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO
Artigo 28º - A Chancelaria será composta por 03 (tres) membros efetivos e 03 (tres) suplentes, que exercerão os seguintes cargos:
I - Chanceler;
II - Secretária Executiva;
III - Diretoria Administrativa Financeira;
IV - Diretoria Pedagógica; e
V - Diretoria de Comunicação Social
Parágrafo único – Somente o cargo de Chanceler será provido através de eleições. Os demais cargos serão preenchidos mediante portaria do Chanceler.
Art. 29 - O mandado do Chanceler e do Conselho Fiscal e Administrativo será de 05 (cinco) anos, sendo admissível a reeleição;
Art. 30 - A administração da ACW será exercida pelo Chanceler e demais membros da Chancelaria;
Parágrafo único - A Chancelaria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, a qualquer época ou período, por convocação do seu titular ou pela maioria de seus membros efetivos.
SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA DA CHANCELARIA
Artigo 31º - Compete a Chancelaria:
I - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de Plano de Trabalho Anual da ACW;
II - executar a programação anual de atividades;
III - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum ou complementares;
V - contratar e demitir funcionários;
VI – propor a estrutura técnico-administrativa da Instituição;
VII – administrar a política de pessoal com a contratação e movimentação de pessoal necessário ao desempenho das atividades técnicas e administrativas, em consonância com a proposta orçamentária aprovada em Assembléia geral;
VIII – estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da ACW;
IX – analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimentos;
X - contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens autorizados pela Assembléia Geral;
XI – zelar pelo cumprimento as disposições legais, estatutárias e regimentais e pelas deliberações da Assembléia Geral;
XII - outras estabelecidas pelo Regimento Interno.
§ 1º - Considerar-se-ão válidas as deliberações da Chancelaria, desde que proferidas pelo quorum mínimo de 03 (três) de seus membros titulares;
§ 2º - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicadas as resoluções tomadas e nome dos membros presentes;
§ 3º - Em caso de empate nas reuniões da Superintendência, caberá ao Chanceler o voto decisório ou de minerva;
SEÇÃO III - DA COMPETÊNCIA DO CHANCELER
Artigo 32º - Compete ao Chanceler:
I - Representar a ACW judicial e extra-judicialmente, podendo ser substituído por qualquer um dos membros da Chancelaria, respeitada a ordem de sucessão estabelecida neste Estatuto, ativa e passivamente;
II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
IV - Constituir mandatários especializados, quando for deliberado pela Chancelaria;
V - Autorizar e efetuar pagamento;
VI - Encaminhar os Balancetes Mensais e Balanço Anual ao Conselho Fiscal e Administrativo;
VII - Apresentar à Assembléia Geral o Plano Anual de Trabalho e o Balanço Anual, este último com parecer do Conselho Fiscal;
VIII - Supervisionar as atividades da entidade;
IX - Designar a data da Assembléia Geral Ordinária e convocar as Assembléias Gerais Extraordinárias;
X - Firmar convênios, parcerias, contratos, empréstimos e acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para implantação de atividades compatíveis com os objetivos da ACW;
XI - Assinar cheques, letras, e quaisquer outros títulos que representem obrigações institucionais;
XII - Expedir ordens e executar as medidas necessárias ao cumprimento das resoluções da Superintendência Executiva e/ou Assembléia Geral da ACW;
XIII - Contrair compromissos ou despesas em nome da ACW;
XIV - Promover parcerias entre a ACW e instituições públicas, privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
XV - Captar recursos que viabilizem a execução das prioridades definidas anualmente em Assembléia Geral;
XVI - Divulgar as ações empreendidas e sensibilizar a sociedade, com o intuito de conquistar adesões para os objetivos da ACW;
XVII - Deliberar sobre assuntos de interesse geral que exigirem pronta solução, dando pleno conhecimento de seus atos à Diretoria Executiva;
XIX - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno.
SEÇÃO IV - DA SECRETARIA EXECUTIVA
Artigo 33º - Compete a Secretária-Executiva:
I - Substituir o Chanceler em suas faltas, impedimentos ou vacâncias;
II - Auxiliar o Chanceler no exercício de suas funções;
III – Secretariar as reuniões da Chancelaria e da Assembléia Geral, lavrando as atas, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
IV - Elaborar correspondências, relatórios e outros documentos análogos;
V – Ser responsável pela publicação/divulgação obrigatória da Entidade;
VI – Outras atribuições que venham a ser estabelecidas pelo Regimento Interno.
SEÇÃO V - DA DIRETORIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA
Artigo 34º - Compete a Diretoria Administrativa:
I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da ACW;
II - Orientar a aplicação dos recursos financeiros da Entidade;
III - Pagar as contas autorizadas pelo Chanceler;
IV – Assinar, quando autorizado pelo Chanceler, cheques, títulos, atos, contratos e demais documentos que representarem obrigações para a ACW;
V - Administrar, orientar e fiscalizar a contabilidade;
VI - Proceder a escrituração do Livro Caixa, revisando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
VII – Zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais, tributárias, providenciarias, trabalhistas e outras responsabilidades da ACW;
VIII - Apresentar relatórios de receita e despesa, sempre que forem solicitados;
IX - Apresentar ao Conselho Fiscal e Administrativo a escrituração da Entidade, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
X - Conservar sobre sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
XI - Ser responsável por toda a área de informática da entidade;
XII - Gerir a área de Recursos Humanos;
XV - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no Regimento Interno.
SEÇÃO VI - DA DIRETORIA PEDAGÓGICA (Cargo nomeado por portaria do chanceler)
Artigo 34º - Compete a Diretoria Pedagógica:
I - Assessorar a Chancelaria quanto aos assuntos de ordem pedagógica observando os parâmetros nacionais pedagógicos;
II - Implementar o setor pedagógico da Entidade;
III – Assessorar a Chancelaria, Conselho Fiscal e Administrativo em matéria de cunho acadêmico, no cumprimento deste Estatuto e Regimento Interno;
IV - Emitir pareceres para esclarecimentos das questões suscitadas pela Chancelaria em sua área de competência;
V - Assistir ao corpo docente e discente, especialmente no que se refere às orientações acadêmicas;
VI – Fomentar a realização de fóruns, seminários ou encontros pedagógicos.
SEÇÃO VII - DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
Artigo 35º - Compete a Diretoria de Comunicação:
I – Promover a divulgação da ACW;
II – Divulgar os atos da Chancelaria;
III – Manter todos os associados informados das atividades da ACW;
IV – Editar jornais e boletins, criar e manter a home-page da ACW;
V - Manter clipping, sobre notícias de interesse da Entidade;
CAPÍTULO XII
DO CONSELHO FISCAL E ADMINISTRATIVO
Artigo 36º - O Conselho Fiscal e Administrativo é o órgão de deliberação da ACW composto por 3 (três) Membros dentre os sócios fundadores e efetivos, para mandato de 5 (cinco) anos, podendo ser reeleitos.
Artigo 37º - O Presidente do Conselho será escolhido pelos Membros que o integram.
Artigo 38º - As reuniões do Conselho Fiscal e Administrativo somente serão instaladas com a presença de 2/3 (dois terços) de seus Membros, e as decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos dos Membros presentes, observadas as exceções estabelecidas no presente estatuto.
Artigo 39º - O Conselho Fiscal e Administrativo reunir-se-á, pelo menos, 1 (uma) vez a cada semestre civil, mediante convocação pelo seu Presidente, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Parágrafo único: As reuniões do Conselho Fiscal e Administrativo deverão ser ainda convocadas pelo seu Presidente, a requerimento de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus Membros ou a requerimento da Superintendência Executiva.
Artigo 40º - Compete ao Conselho Fiscal e Administrativo:
I - Regulamentar as deliberações das Assembléias Gerais;
II - Examinar, fiscalizar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamentos do exercício apresentados pela Chancelaria, previamente a aprovação pela Assembléia Geral;
III - Estabelecer as diretrizes fundamentais da ACW;
IV - Manifestar-se sobre propostas e materiais que lhe sejam submetidos pela Chancelaria;
V - Aprovar a admissão, bem como a perda da condição de Membro da ACW em caso de violação das disposições do presente estatuto;
VI - Aceitar subvenções e legados;
VII - Deliberar sobre casos omissos neste estatuto, por solicitação encaminhada pela Chancelaria;
VIII - Aprovar as contribuições regulares fixadas pela Chancelaria por esta encaminhadas ao Conselho;
IX - Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras e orçamento do exercício apresentado pela Chancelaria,
X - Manifestar-se sobre propostas, opiniões, sugestões, conselhos e matérias que lhe sejam submetidas pela Chancelaria.
CAPÍTULO XIII
DO PROCESSO ELETIVO
SEÇÃO I - DOS CARGOS ELETIVOS
Artigo 41º - São cargos eletivos da ACW:
I – Chanceler;
II – Conselho Fiscal e Administrativo.
Parágrafo 1º – Os demais cargos serão preenchidos através de portaria do Chanceler.
Parágrafo 2º – Em caso de renúncia, falecimento ou afastamento de algum dos dirigentes os seus substitutos serão indicados pelo Chanceler ou seu substituto legal.
SEÇÃO II - DAS ELEIÇÕES
Artigo 42º - As eleições para provimento dos cargos eletivos da ACW serão conduzidas por uma Comissão Eleitoral nomeada pelo Chanceler ou seu substituto legal, dentre os sócios fundadores ou efetivos, não podendo recair sobre candidato a eleição ou reeleição.
Parágrafo único - O cargo de Presidente da Comissão eleitoral é privativo de sócio fundador ou efetivo.
SEÇÃO III - DA COMISSÃO ELEITORAL
Artigo 43 – Compete a Comissão eleitoral:
I – dirigir o processo eletivo;
II – receber as inscrições das chapas concorrentes;
III – fixar a data do pleito, suas normas, horários, início e término;
IV – dar publicidade do processo eletivo através de edital afixado no Quadro de Avisos da ACW;
V – As eleições processar-se-ão por voto secreto, em cédula única;
Artigo 44 – Encerrada a votação o Presidente da Comissão eleitoral dará início, incontinenti, a apuração dos votos, proclamando, ao final, o vencedor;
§ 1º - em caso de empate será proclamado vencedor o candidato de maior idade;
Artigo 45 – A Comissão eleitoral deverá adotar, subsidiariamente, no que for aplicável, as regras elencadas no Código Eleitoral e legislação específica.
Artigo 46º - Somente terão direito a voto na eleição os associados que estiverem em pleno exercício de seus direitos estatutários.
Artigo 47º – Somente poderá concorrer ao cargo de Chanceler o associado detentor de titulo universitário correspondente a, no mínimo, Mestrado, obtido através de Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura;
CAPÍTULO XIV
DA GESTÃO INICIAL
Artigo 48º - A Gestão inicial da ACW dar-se-á no ato da aprovação da Ata de Fundação, quando os sócios fundadores indicarão os seus primeiros dirigentes em Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 49º - A gestão inicial, por concordância unânime dos sócios fundadores, será composta pelos seguintes membros:
Chanceler:
José Walterler dos Santos Silva
Mestre em Ciências Sociais pela UFRN
CPF: 056.417.564-15
Rua da Liberdade, 116, Santos Reis, Natal/RN, CEP 59.010-460
Presidente do Conselho Fiscal e Administrativo
Iranildo dos Santos Silva
CPF 634.393.954-72
Rua Maranhão, 115, Conjunto Amarante, São Gonçalo do Amarante/RN,
CEP 59.290-000
Membros do Conselho Fiscal e Administrativo
Sinara Faustino da Silva
Pedagoga
CPF 022.703.674-30
Av. dos Eucaliptos, 269, Condomínio Bosque dos Eucaliptos, Bloco L, Apto. 204, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP 59.150-000
Márcio Coelho Macedo – Acadêmico de Direito
RG 450.812/SSP/RN
CPF 274.345.404-00
Av. Alexandrino de Alencar, 1378, Tirol, Natal/RN, 59.015-350, fone Fone 3201.5756 – 9974.3296
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 50º - A ACW observará, em todas as suas ações, atos e atividades, os princípios da universalização dos serviços, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Artigo 51º - A ACW não distribuirá eventuais excedentes financeiros, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações, vantagens ou parcelas de seu patrimônio, aos membros do Conselho Fiscal e Administrativo, ao Chanceler, aos Diretores, aos empregados, aos associados fundadores ou efetivos ou doadores, sob nenhuma forma ou pretexto, aplicando todos os resultados na consecução dos seus objetivos sociais.
Artigo 52º - A dissolução da entidade somente poderá ocorrer nos casos previstos no Código Civil e mediante deliberação da Assembléia Geral.
Artigo 53º - Este Estatuto somente poderá ser alterado pela Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, e atendendo ao parágrafo único do Artigo 59° do Código Civil.
Artigo 54º - Os associados não respondem, total ou subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pela entidade.
Artigo 55º - Os administradores da entidade não respondem isolada ou subsidiariamente pelo patrimônio desta, nem pelas suas obrigações, salvo os casos previstos na Legislação.
Artigo 56º - Fica eleito o foro de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir dúvidas ou controvérsias de interpretação ou execução deste Estatuto, com renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja.
Artigo 57º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para essa finalidade.
Artigo 58º - Os casos omissos serão resolvidos pela Chancelaria referendados pela Assembléia Geral.
Artigo 59º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
Natal, RN, em 30 de agosto de 2006.
SÓCIOS FUNDADORES
José Walterler dos Santos Silva, TenCel PM
Mestre em Ciências Sociais pela UFRN
CPF: 056.47.564-15
ua da Liberdade, 116, Santos Reis, Natal/RN, CEP 59.010-460
Iranildo dos Santos Silva
CPF 634.393.954-72
Rua Maranhão, 115, Conjunto Amarante, São Gonçalo do Amarante/RN,
CEP 59.290-000
Márcio Coelho Macedo – Acadêmico de Direito
RG 450.812/SSP/RN
CPF 274.345.404-00
Av. Alexandrino de Alencar, 1378, Tirol, Natal/RN, 59.015-350, fone Fone 3201.5756 – 9974.3296
Sinara Faustino da Silva - Pedagoga
CPF 022.703.674-30
Av. dos Eucaliptos, 269, Condomínio Bosque dos Eucaliptos, Bloco L, Apto. 204, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN, CEP 59.150-000
Maria Eunice dos Santos
CPF 914.615.704-25
Rua Maranhão, 115, Conjunto Amarante, São Gonçalo do Amarante/RN
CEP 59.290-000
Paulo Gilberto da Silva Dantas
SubTenente PMRR
C PF 243.147.302-34
Rua das Dálias, 118, bairro Pricuma, Boa Vista/RR
Aprígio Bastos Wanderley
SubTenente PM
CPF 149.822-502-00
Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 2155, São Francisco, Boa Vista/RR
Abraão Lincon da Silva
SubTenente PMRR
CPF 342.998.072-00
Rua Nilo Brandão, 62, bairro Calunga, Boa Vista/RR
Waldimir Nunes Alves
SubTenente PM
PF 387.502.790-68
Francisco Nunes Vieira
SubTenente PM
CPF 073.899.062-00
Rua Bartolomeu Bueno Silva, 94, Calunga, Boa Vista/RR
João da Silva Costa
Subtenente PM
CPF 034.624.552-49
Rua D – 03, Vila Militar, Santa Luzia, Boa Vista/RR
Luiz Geraldo Bezerra do Nascimento
SubTenente PM
CPF 574.493.094-91
Rua Arlindo Nazaré de Souza, 95, bairro Santa Luzia, Caracaraí/RR
Wanderley José da Silva
SubTenente PM
CPF 896.195.287-00
Rua Rodrigo Pires de Figueiredo, 254, bairro Calunga, Boa Vista/RR
Gecivaldo Tomáz
SubTenente PM
CPF 074.693.902-78
Travessa Unisso, 337, bairro Raiar do Sol II, Boa Vista/RR
Jurandir Caetano Junior
SubTenente PM
CPF 069.846.048-00
BR 210, KM 5, Zona Rural, Caracaraí/RR
Antonio Simião de Souza
SubTenente PM
CPF 074.722.852-34
Rua Almerindo dos Santos, 1870, Buriti, Boa Vista/RR
Stanislau Rodrigues
SubTenente PM
CPF 112.151.272-00
Av. Sebastião Diniz, 1415, Centro, Boa Vista/RR
Francisco das Chagas Félix Correa
SubTenente PM
CPF 072.610.462-68
Rua das Três Marias, 280, Pricuma, boa Vista/RR
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